Em notícia publicada no Diário de Notícias leia-se : “Os cidadãos nacionais, residentes no País e maiores de 18 anos, que pretendam inscrever-se em escolas até ao ensino secundário vão ser obrigados a exibir o cartão de eleitor no acto da matrícula ou da sua renovação. A medida consta do despacho nº 6539/2006, do secretário de Estado Valter Lemos, publicado em Diário da República a 22 de Março. “http://dn.sapo.pt/2006/03/30/sociedade/matriculas_com_cartao_eleitor.html
Convenhamos que este despacho juntamente com o número mágico das 333 medidas para a simplificação administrativa, anunciado pelo governo, constitui um grande ponto de interrogação ???. De facto, neste pacote das 333 medidas incluía-se a eliminação da obrigatoriedade presencial no acto da matrícula.
Esta confusão, nada “simplex”, é um poço de descriminação. Apenas os estudantes adultos serão obrigados a inscreverem-se presencialmente.
Mas alguém se debruçou sobre o quão estranho é o nome Simplex???
A singularidade deste nome, normalmente relacionado a um qualquer produto de qualidade duvidosa, não augura nada de bom. Por outro lado, que associação livre de ideias que me suscita o número de medidas 333? Sem dúvida que me transporta para as visitas aos médicos, como deve ter sido o desejado. No entanto, se a ideia era associar ao “diga 33” usado há algumas gerações atrás, com um qualquer tratamento, não funcionou. Posiciona-nos, isso sim, num período da auscultação (com ou sem estetoscópio), sem qualquer garantia de cura.
Mas a imagem de Ministros e Secretários de Estado desesperadamente a reunir 333 medidas, é hilariante. Ninguém acredita que foi por acaso e, certamente, que se pode questionar a pertinência de algumas delas. Será que foi mais um número?
3.30.2006
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