4.28.2006

Não à Clonagem de Pina Moura- Independência Sempre


Na sequência do meu post anterior e da notícia de hoje sobre a aquisição de acções da EDP por parte da iberdola, aqui está um de muitos convertidos ao capitalismo que, aos poucos e poucos, está a destruir mais de 900 anos de luta pela independência.

Aqui está o exemplo de uma pessoa que não merece ser clonada!!!

4.27.2006

Discutir é sempre um bom começo


(image placeholder)

DESPERTAR PARA A BIOÉTICA

CLONAGEM: DEPOIS DA DOLLY, NÓS?

PROGRAMA

10:30 Abertura oficial pela Presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

10:45 Escola Secundária Miguel Torga (apresentação de slides)  
11:00 Comentário à exposição pela Senhora Conselheira Maria do Céu Patrão Neves

11:05 Escola Secundária Alves Martins (apresentação de uma escultura e apresentação de slides)
11:25 Comentário à exposição pelo Senhor Conselheiro Pedro Fevereiro

11:30 Escola Secundária Fernando Lopes Graça
Há ética na biotecnologia? (apresentação de slides)  
12:00 Comentário à exposição pela Senhora Conselheira Maria do Céu Patrão Neves

12:05 Escola Secundária de Castro Daire
Clonagem e ética (Dramatização e Comunicação em formato Power Point)
12:30 Comentário à exposição pelo Senhor Conselheiro Pedro Fevereiro

12:35 Escola Secundária Padre António Vieira (apresentação de slides)  
12:55 Comentário à exposição pela Senhora Conselheira Fernanda Henriques

13:00 Intervalo para almoço

14:00 Escola Secundária do Lumiar
Clonagem e ética (apresentação de slides)  
14:10 Comentário à exposição pela Senhora Conselheira Fernanda Henriques

14:15 Escola Secundária Boa-Nova (Apresentação e comentário a um “sketch”)     
14:30 Comentário à exposição pelo Senhor Conselheiro Jorge Soares

14:35 Escola Secundária Quinta das Flores
Clones humanos depois da ficção a realidade (apresentação de slides)  
14:45 Comentário à exposição pela Senhora Conselheira Maria do Céu Patrão Neves

14:50 Escola Secundária de Cantanhede      
"PENSARAM NOUTRO ANTES DE PENSAR EM MIM" (Espaço multimédia (teatro, dança …)
15:10 Comentário à exposição pelo Senhor Conselheiro Jorge Soares

15:15 Centro de Estudos Educativos de Ançã
"O MESMO E O OUTRO" (Apresentação de um filme)
15:35 Comentário à exposição pelo Senhor Conselheiro João Lobo Antunes e comentário ao “blog” WWW.omesmoeoutro.blogspot.com criado pelo grupo de alunos

15:45 CONSELHO DE ÉTICA JOVEM
20 Jovens Conselheiros em representação das Escolas participantes
Preside a Presidente do CNECV com a colaboração dos Conselheiros Maria do Céu Patrão Neves, Pedro Fevereiro, João Lobo Antunes, Jorge Soares, Maria Fernanda Henriques

16:15 Discussão
17:00 Encerramento

Inclusão social

Num artigo de opinião Vicente Jorge Silva traduz o que muitos pensam e sobre tudo o que a maioria dos que, também pensando, não têm coragem de afirmar chegando mesmo a negar. O discurso de Cavaco Silva foi extremamente oportuno para a data que se comemora e sobretudo para estes 32 anos da Nova República. Também Vicente Jorge Silva tem a necessidade de chamar este tipo de discurso para a esquerda de que é militante, esquecendo no entanto o ponto essencial dos partidos em Portugal. Quase todos eles têm como preocupação primeira as questões sociais. A única diferença reside na praxis, mais precisamente no modo como os diferentes partidos pensam ser mais profícua a correcção das desigualdades sociais.
 
 
 
" 25 de Abril: as surpresas de Cavaco
 
Há já muito tempo que o discurso do Presidente da República se tornou o único verdadeiro acontecimento das comemorações do 25 de Abril. Apesar das propostas para que se encontrassem formas mais criativas e menos retóricas de assinalar a data do que a cerimónia oficial no Parlamento, os desfiles militares ou a velha marcha na Avenida da Liberdade, nunca se saiu do formato clássico, anacrónico e pesadamente nostálgico dentro do qual se lembra essa revolução dos cravos que, há pouco mais de trinta anos, incendiou as imaginações e funcionou como marco de tantos sobressaltos libertadores.
 
As tentativas para fazer do 25 de Abril uma grande festa popular acabaram por resultar inglórias, melancólicas, ou, até, quase patéticas. A transmissão do seu testemunho entre gerações - as que viveram o acontecimento, as que dele apenas guardam uma recordação de infância ou as que depois dele nasceram - não aconteceu de facto. Por mais inspirados que sejam os apelos à memória, o 25 de Abril permanece hoje numa espécie de limbo, refém das convulsões pós-revolucionárias, das divisões que se introduziram na sociedade portuguesa e dos sonhos generosos que nele foram investidos há três décadas mas não sobreviveram, em larga medida, à corrosão do tempo e das utopias.
 
Desde Ramalho Eanes que as mensagens presidenciais no 25 de Abril vêm sendo aguardadas como momentos de suspense, explorados intensamente pelos media, nos quais é suposto o Chefe do Estado enviar recados ao Governo ou dar-lhe até alguns oportunos puxões de orelhas. Com os presidentes seguintes - Mário Soares e Jorge Sampaio - o figurino dessas expectativas não se alterou substancialmente, apesar das diferenças dos mandatos, das personalidades, dos estilos e das conjunturas. Criou-se assim a convicção de que a recente falta de quórum parlamentar numa votação pré--pascal e os relatórios pessimistas sobre a situação económica do País forneceriam a Cavaco Silva temas adequados ao seu primeiro discurso do 25 de Abril. Um jornal, o Expresso, no afã de antecipar o próprio acontecimento, chegou mesmo a noticiar que o Presidente decidira dar um raspanete aos deputados.
 
Ignoro qual terá sido o propósito inicial de Cavaco e se, face à indiscrição do Expresso, optou por um desmentido cabal (a quantos desmentidos sucessivos sobreviverá o semanário mais influente do País?). Ignoro também se a outra óbvia previsibilidade de agenda - o pessimismo económico - não terá estimulado o Presidente a preferir um novo efeito de surpresa. O que não parecia estar, de todo, nas previsões foram o tema e o teor da mensagem de Cavaco Silva. Uma mensagem que teve ainda o condão de contrastar vivamente com a confrangedora banalidade dos discursos que ontem fizeram os representantes partidários, insistindo na retórica estafada de (quase) sempre, e dos quais apenas sobressaiu, pela qualidade e pelo sentimento da evocação histórica, o do presidente do Parlamento.
 
Cavaco fez um discurso contra-corrente - contra a própria corrente em que nos habituámos a situá-lo, contra a corrente onde identificamos muitas das personalidades (e interesses) que o apoiaram, e, finalmente, contra a corrente da agenda política e mediática. Preferiu focar as suas preocupações num tema central, ao contrário das viagens circundantes que costumavam ser os discursos presidenciais. E elegeu um tema a que não era suposto estar tão atento e sensível - esse tema "oculto" ou sistematicamente obscurecido pelo ruído ambiente que é o Portugal silencioso, remetido para as margens da exclusão social e da desertificação territorial, o Portugal desprovido de defesas ou representação política e corporativa, o Portugal desprezado e "improdutivo", "deixado por conta" nos critérios economicistas e tecnocráticos da competitividade e da rentabilidade, mas sem o qual só existimos como uma entidade amputada de uma parte essencial de si própria.
 
Discurso de "esquerda", de compaixão, de solidariedade, de alerta - que importam as definições? O que importa é a gravidade emprestada pelo Presidente ao compromisso cívico concreto que propôs aos portugueses e a que teremos de responder por acção ou omissão (a começar pelos que nele votaram nas últimas eleições). Não votei em Cavaco Silva, mas não me lembro de um discurso presidencial dos últimos dez a quinze anos que tivesse posto assim o dedo na maior ferida portuguesa. Só por isso - e não é dizer pouco - fizeram sentido estes 32 anos do 25 de Abril."
 
Vicente Jorge Silva
 
http://dn.sapo.pt/2006/04/26/opiniao/25_abril_surpresas_cavaco.html

4.21.2006

O País para os turistas


Fotografia da Ribeira, Porto.

Relatório da OCDE




Em resposta ao relatório da OCDE, José Sócrates afirma que o documento é “pura futurologia”. De facto, esta afirmação oca de José Sócrates constitui uma mera constatação da realidade – este relatório é a avaliação da situação económica hoje e que permite que se faça uma previsão quanto à evolução económica.
Nunca será demais relembrar que todas as previsões acerca da evolução económica do nosso país, ao longo dos últimos anos, só têm pecado por optimismo em excesso…
Por outro lado, a reafirmação de intenção quanto ao cumprimento do acordo que o governo assumiu com Bruxelas, é descontextualizada, uma vez que nada disso estava em causa. Em causa, está a constatação que o grande motor do deficit que é a despesa pública aumentou no último ano. Com isto se conclui que o deficit não aumentou e não aumentará por diminuição da despesa do estado, antes pelo contrário, mas pelo estrangulamento constante do país não-governante, nomeadamente da classe média. É a este estrangulamento que o relatório da OCDE se refere. Não é futurologia dizer que Portugal cresce menos que os outros países da União Europeia.

Senhor primeiro ministro, passado um ano no governo e tão distanciado da realidade… Tanta obsessão com deficit por parte um defensor do “há vida para além do deficit”.

Todos nós sentimos o nosso sufoco.

  

4.20.2006

O governo e a lei da rolha!

O governo e a maioria PS continuam em estado de graça. Põem e dispõem dos vários órgãos de soberania a seu belo prazer, sem que isso seja considerado um abuso, uma intromissão na normalidade democrática, ou excesso de controlo.
De facto, foi brevemente notícia que a maioria PS impediu uma audição parlamentar a Santos Cabral, o ex-director da Polícia Judiciária.

Com o argumento que “os problemas se resolvem com serenidade”, leia-se, vão caindo gradualmente no esquecimento, Vitalino Canas justificou o “voto contra” da maioria Socialista a esta audição. Quem já esqueceu o folhetim Maria José Morgado na mesma comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias…
De facto, a acompanhar esta demissão compulsiva de Santos Cabral, o Ministro da Justiça fez várias acusações de ineficiência à investigação criminal levada a cabo pela polícia judiciária. O mais estranho é que foi este mesmo director que iniciou vários processos, nomeadamente o do apito dourado bem como outros que volta e meia são falados na comunicação social. Será que foi na sequência destas promessas de substituição que surgiram as grandes amizades entre Valentim Loureiro e o actual primeiro-ministro? Veremos pois o que vai acontecer ao processo do apito dourado.
Este aparente medo da bancada e do Governo socialistas levanta-me alguma (eufemismo) preocupação, uma vez que há cerca de dois meses foram prometidas na revista Visão desenlaces e explicações que nunca surgiram (estranho, não é?) sobre a nova secreta afecta Presidência do Conselho de Ministros.
A calma agora reclamada pelo partido socialista quanto a uma demissão compulsiva do director da Polícia Judiciária, não foi contudo a mesma tida quando Maria José Morgado se demitiu voluntariamente do seu cargo, durante umas férias no Algarve, através de um fax escrito à mão que deve ter entretido durante algum tempo os psicólogos estudiosos da caligrafia.

No expresso online diz-se que:
a) «Não há razão nenhuma, objectiva ou subjectiva, que fundamente a vinda do ex-director da PJ», contrapôs o deputado socialista Ricardo Rodrigues, considerando que «o parlamento não é o fórum apropriado» para discutir a situação da PJ e acusando o PSD de apenas «pretender trazer para a praça pública questiúnculas que já estão ultrapassadas».

b) Pelo PCP, o deputado António Filipe manifestou igualmente a sua «incompreensão» pela recusa do PS em ouvir Santos Cabral no Parlamento, lembrando que «sempre que houve problemas na PJ, a comissão procedeu a audições», nomeadamente quando o agora deputado do PSD Fernando Negrão abandonou o cargo de director da PJ.

c) «O ministro pôs em causa a capacidade da PJ em proceder a investigações criminais e disse que tem trabalhado excessivamente para o arquivo. Isso merece esclarecimentos», sublinhou o deputado comunista.

d) A deputada do BE Ana Drago, partido que acompanhou o PSD e o PCP no voto favorável à audição de Santos Cabral, salientou também a necessidade de esclarecimentos por parte do ex-director da PJ, até porque «nos jornais o folhetim continua».

e) Em declarações à Lusa na passada quarta-feira, o ex-director nacional da PJ já tinha manifestado a sua disponibilidade para ir ao Parlamento esclarecer a sua demissão, considerando que, «a bem da PJ, a situação deve ser ultrapassada e esclarecida o mais rapidamente possível».


Cabe-me a mim perguntar: De que tem medo o partido socialista? Agora que nomeou uma nova direcção para a polícia judiciária, agora que nomeou os novos intendentes para o país inteiro, agora que controla o tribunal de contas, etc., etc., etc., …

4.18.2006

Sócrates e o Simplex




Será este o simplex de que fala o Primeiro-ministro, José Sócrates ???
http://en.wikipedia.org/wiki/Simplex_algorithm

Quero mentiras novas!!!

Foi notícia hoje que o governo pensa lançar em Julho o novo passaporte Português, que passará a ser imitido electrónicamente, com dados biométricos. Dizem mais difíceis de falsificar. Segundo esta mesma notícia, que eu li no Expresso-online, os portugueses ficam dispensados de visto para entrar nos Estados Unidos.
Contem-me mentiras novas, porque de facto há anos que não preciso de visto para entrar nos Estados Unidos. E agora roam-se de inveja - eu fui das poucas pessoas que aos 22 anos, tive um visto fitalício. E de facto, há muito tempo não preciso de o apresentar para entrar. By the way, nesse tempo eramos o único membro da comunidade europeia que tinha de ter visto turístico para entrar.
Quanto aos outros vistos, os~Js e os Ks todos, de certeza que não vão ser eliminados pela existência de um passaporte biométrico.
Se eu estiver errada que me desmintam. Mais um comunicado para a imprensa, mais uma chalaça.

Os milhões da ciência vão para....

Afinal já se descobriu o que vai fazer o MIT em Portugal



“MIT apoia projectos da Ota e TGV (image placeholder)
José Sócrates e Mariano Gago focaram o pré-acordo na gestão de aeroportos e de redes ferroviárias. Comercialização de tecnologia também está contemplada. (image placeholder)Garantir formação avançada e investigação nos projectos da Ota e do TGV será uma das áreas prioritárias a desenvolver na cooperação com o  Massachusetts Institute of Technology (MIT). “Os investimentos no comboio de alta velocidade e nos grandes aeroportos são prioridades pois Portugal precisa de formação nestas áreas”, revelou ao DE o ministro da Ciência e Tecnologia, Mariano Gago. O coordenador do Plano Tecnológico e da Agenda de Lisboa, Carlos Zorrinho, também confirmou que “haverá uma grande confluência entre as competências do MIT e as necessidades do país na área da logística dos transportes, sector onde precisamos de ser muito competitivos”. Os projectos da Ota e do  TGV prevêem um investimento que rondará cerca de 16 mil milhões de euros, fortemente apoiados pelo próximo Quadro Comunitário de Apoio (QCA).
Madalena Queirós e Luís Reis Ribeiro(Para obter mais informação, consulte a edição em papel do Diário Económico)

Terça, 18 de Abril de 2006  

http://diarioeconomico.sapo.pt/edicion/diario_economico/edicion_impresa/economia/pt/desarrollo/623029.html”

Espaço do "Público"



Uma geração sem consciência da privacidade
domingo, 16 de Abril de 2006


A ideia de que os espaços de socialização na Web são sobretudo destinados a jovens está errada, defende Paulo Querido, jornalista e autor do livro Amizades Virtuais, Paixões Reais. A Web tornou-se "mais um local" para travar novos conhecimentos, a que também os adultos recorrem.São, no entanto, as novas gerações - aquelas que "já tomaram consciência de si próprias dentro da Rede" - que "não sabem o que é a questão da privacidade".O jornalista aponta que, para quem nasceu em meados da década de 80, o facto de terem parcelas significativas das suas vidas expostas não é preocupante e que a sua presença on-line espelha os momentos que as suas vidas atravessam.Também José Luís Orihuela, professor na Universidade de Navarra, em Espanha, e autor do blogue eCuaderno, defende que, com novas formas de comunicação e práticas sociais, a Rede formou "uma geração para quem as distinções entre mundo virtual e mundo real começaram a esbater-se". O mundo virtual "constitui-se e experimenta-se como um espaço que se sobrepõe e se associa ao espaço do mundo físico"



http://dossiers.publico.pt/shownews.asp?id=1254221&idCanal=1721

4.17.2006

A minha vida?! nunca pior

Leia-se no blog “o canhoto” um artigo de 12 de Abril intitulado “667,2 SMN? Simplesmente pornográfico!” uma dura crítica aos altos salários que alguns, muito poucos, recebem em Portugal (para não falar pelo mundo fora). Estou certo que este tipo de artigos reflecte a opinião dos desgraçados que, como eu, trabalham uma vida inteira sem alguma vez serem capazes de receber o que outros ganham num ano.
Bem sei, e os sucessivos governos e partidos também o sabem, que este tipo de discurso de apelo à inveja colhe imensos aplausos. O bloco de esquerda, e o seu discurso populista, não seriam capazes de fazer melhor.
Contra a dor de cotovelo dos que, na maior parte dos casos, se limitaram a vegetar nos trabalhos por onde andaram- aqui vai a resposta a este artigo publicada num outro blog- a blasfémia.


Só paga pornografia quem gosta
Lembro ao António Dornelas que numa economia de mercado os salários dependem de 3 factores:
1. Da oferta e da procura de profissionais com um determinado perfil;2. Da capacidade de um determinado profissional produzir valor para os accionistas;3. Do gosto dos accionistas para perder dinheiro.Ora, se os administradores do BCP ganham uma média de 3,5 milhões de euros por ano é porque:

- esse é o seu preço de mercado
- cada administrador consegue produzir um valor que é superior a 3,5 milhões de euros por ano.
Se não for o caso, é porque os accionistas do BCP gostam de perder dinheiro.Só no sector público é que as três situações podem acontecer ao mesmo tempo. Isto é, o salário do gestor pode estar acima do seu valor de mercado, o gestor pode produzir valor inferior ao seu salário e mesmo que o contribuinte não ache grande piada à situação, ela pode manter-se durante anos.Por isso, das duas uma, ou os salários dos administradores do BCP são de facto pornográficos ou são a remuneração justa pelo valor produzido. Se são a remuneração justa pelo valor produzido, um homem de esquerda não deveria desejar que esse valor fique para o dono do capital em vez de ir para o trabalhador. Se são efectivamente pornográficos, o problema será dos accionistas, caso em que a esquerda só tem que aplaudir já que estamos perante uma situação em que o trabalhador explora o capital.



Adoro esta resposta! Ao melhor nível.

4.13.2006

Manuais escolares- polémica

Afinal a que se deve tanto alarido e sobretudo tanto atraso? Aqui publico o decreto lei aprovado pelo governo em 1990 e o novo comunicado, divulgado hoje pela Ministra da Ciência. Poderemos ver que o texto á quase o mesmo se compararmos com o decreto em vigor. Para além de especificarem mais a comissão avaliadora, e de terem alargado o prazo dos manuais para seis anos, nada é verdadeiramente relevante. Desta forma, não se justificam nem o atraso do ministério e do governo nem as reclamações das editoras. Caso esteja errrada, gostaria que alguém me explicasse a diferença

ANTES
Manuais Escolares
Decreto-Lei n.° 369/90, de 26 de Novembro
Adopção de manuais escolares
De acordo com a Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro – Lei de Bases do Sistema Educativo –, e respondendo às exigências da entrada em vigor dos novos planos curriculares definidos pelo Decreto-Lei n.° 286/89, de 29 de Agosto, impõe-se a definição de uma política de manuais escolares que, salvaguardando o direito de alunos e professores recorrerem a outras fontes de informação facilitadoras do processo de conhecimento, se oriente pelo seguinte conjunto de objectivos:Garantir a estabilidade dos manuais escolares, de modo a respeitar os interesses das famílias com vários filhos em idade escolar, mas sem limitar o processo de inovação pedagógica, mediante a definição de um período de vigência dos programas de ensino e dos correspondentes manuais;Assegurar a qualidade científica e pedagógica dos manuais escolares a adoptar para cada nível de ensino e disciplina ou a área disciplinar, através de um sistema de apreciação e controlo;Reconhecer os benefícios da diversidade de iniciativas editoriais de manuais escolares, mas assumindo o Ministério da Educação o encargo de suprir a sua carência pela promoção, se necessário, da elaboração e produção editorial de manuais escolares;Reconhecer a competência pedagógica dos órgãos de gestão das escolas na escolha e adopção dos manuais escolares que considerem mais adequados ao seu projecto educativo;Apoiar as escolas no processo de escolha e adopção dos manuais escolares, facultando-lhes instrumentos de selecção;Garantir o cumprimento, por parte das escolas, dos prazos legais de afixação da lista dos manuais adoptados, bem como da respectiva participação às entidades intervenientes no processo;Permitir a autores e editores a previsão das iniciativas a tomar e das tiragens a realizar, de forma a melhorar a qualidade e a racionalizar o preço do manual escolar e a sua disponibilização no início do ano lectivo.

Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro, e nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.° Natureza e âmbito
1 – O presente diploma estabelece o sistema de adopção e o período de vigência dos manuais escolares correspondentes aos programas de cada uma das disciplinas e áreas disciplinares dos ensinos básico e secundário.
2 – Os programas a que se refere o número anterior são aprovados por despacho do Ministro da Educação, sem prejuízo do disposto no artigo 47.° da Lei de Bases do Sistema Educativo.
3 – Os programas são divulgados 18 meses antes da sua entrada em vigor.
Artigo 2.° Definição
Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por manual escolar o instrumento de trabalho, impresso, estruturado e dirigido ao aluno, que visa contribuir para o desenvolvimento de capacidades, para a mudança de atitudes e para a aquisição dos conhecimentos propostos nos programas em vigor, apresentando a informação básica correspondente às rubricas programáticas, podendo ainda conter elementos para o desenvolvimento de actividades de aplicação e avaliação da aprendizagem efectuada.
Artigo 3.° Iniciativa
Pertence à sociedade civil a iniciativa da elaboração, produção e distribuição dos manuais escolares, cabendo apenas ao Ministério da Educação um papel supletivo, no caso de ausência de iniciativas editoriais para programas obrigatórios.
Artigo 4.° Período de adopção
1 – Cada programa vigora por um período mínimo de quatro anos nos 1.° e 2.° ciclos do ensino básico e de três anos no 3.° ciclo do ensino básico e no ensino secundário, renovável desde que não se justifiquem alterações.
2 – A adopção dos manuais escolares é válida por um período mínimo de quatro anos nos 1.° e 2.° ciclos do ensino básico e de três anos no 3.° ciclo do ensino básico e no ensino secundário, não sendo permitidas alterações à lista dos manuais adoptados depois da sua afixação e durante o período referido, excepto quando o editor ou o autor de determinado manual decidir suspender a sua circulação, ou não assegurar o abastecimento do mercado, ou ainda quando se verificar a aplicação das medidas de suspensão previstas no artigo 9.°.
3 – No final de cada período de adopção, as estruturas de decisão pedagógica no 1.° ciclo e os conselhos pedagógicos nos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico e no ensino secundário devem proceder, no prazo fixado no n.° 1 do artigo 5.°, à aprovação dos manuais escolares para o período seguinte, com vista à sua readopção ou substituição, sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2.
4 – Os docentes podem recorrer a meios didácticos além do manual adoptado, em ordem ao desenvolvimento dos conteúdos programáticos e de acordo com os objectivos pedagógicos definidos nos programas, desde que tal não implique despesas suplementares para os alunos.
Artigo 5.° Adopção dos manuais escolares
1 – A adopção dos manuais escolares pelas escolas dos ensinos básico e secundário é feita durante as primeiras quatro semanas do 3.° período do ano lectivo anterior ao início do período de vigência dos programas a que dizem respeito e de acordo com as recomendações emanadas da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário, da Direcção-Geral de Extensão Educativa ou do Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional, conforme o caso.
2 – No 1.° ciclo do ensino básico, a adopção dos manuais escolares compete às respectivas estruturas de decisão pedagógica.
3 – Nos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico e no ensino secundário, a adopção dos manuais escolares compete aos conselhos pedagógicos, sob proposta dos conselhos de disciplina.
4 – Nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, a adopção dos manuais escolares é da responsabilidade dos respectivos órgãos de direcção técnico-pedagógica, uma vez ouvidos os professores do estabelecimento.
5 – No decurso do processo de adopção previsto neste artigo, as estruturas de decisão pedagógica, no caso do 1.° ciclo do ensino básico, e os conselhos pedagógicos, no caso dos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico e do ensino secundário, devem consultar as escolas situadas nas mesmas áreas pedagógicas ou em zonas geográficas vizinhas e podem associar-se para efeitos de escolha comum de manuais escolares.
Artigo 6.° Apreciação
1 – O Ministério da Educação, através da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário, do Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e da Direcção-Geral de Extensão Educativa, constitui comissões científico-pedagógicas para apreciação da qualidade dos manuais escolares, com excepção dos manuais relativos à disciplina de Educação Moral e Religiosa.
2 – As comissões referidas no número anterior integram especialistas de reconhecida competência científica e pedagógica, que não tenham quaisquer interesses directos em empresas editoras, e organizam-se por ciclo de ensino e por disciplina ou área disciplinar.
3 – A apreciação da qualidade pode incidir nos manuais de modo diverso, de acordo com os seguintes métodos:
a) De modo global e pelos serviços propostos das direcções-gerais pedagógicas, em todos os manuais, utilizando-se métodos de despistagem de grelha larga;
b) De modo intenso e pelas comissões previstas no n.° 1 deste artigo, nos manuais que suscitarem dúvidas na despistagem geral;
c) De modo também intenso e pelas mesmas comissões, quando a apreciação for solicitada através de requisição escrita e fundamentada por entidades da sociedade civil com representatividade nacional ou pelos órgãos pedagógicos das escolas.
4 – No caso de a apreciação ser solicitada por entidades da sociedade civil, os encargos devam ser imputados à entidade solicitadora.
5 – As empresas editoras podem inserir na capa ou contracapa do manual a indicação do resultado da apreciação, bem como difundir esse resultado na comunicação social ou por outros meios.
Artigo 7.° Critérios de selecção
1 – Compete à Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário, ao Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e à Direcção-Geral de Extensão Educativa promover a elaboração de critérios de selecção para apreciação dos manuais escolares, os quais terão em consideração não só a sua qualidade e adequação pedagógica mas também a sua robustez, o seu preço e a possibilidade da sua reutilização.
2 – Compete aos organismos referidos no número anterior assegurar a formação dos professores responsáveis pela apreciação dos manuais escolares.
3 – Os critérios de selecção referidos no n.° 1 são publicados conjuntamente com os programas relativos às disciplinas ou áreas disciplinares de cada ano de escolaridade e enviados às escolas e às associações representativas do sector editorial.
4 – A adopção dos manuais escolares, efectuada nos termos e pelos órgãos referidos no artigo 5.°, é feita com base nos critérios de selecção referidos no n.° 1.
Artigo 8.° Procedimento e prazos
1 – Os órgãos de gestão e administração das escolas do ensino público e o órgão de direcção técnico-pedagógica dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo devem afixar, em modelo próprio, no prazo de 10 dias após expirar o prazo referido no n.° 1 do artigo 5.°, em locais de fácil acesso ao público, a lista dos manuais escolares adoptados, por disciplina ou área disciplinar, com a indicação do título, autor e editor.
2 – Os órgãos de gestão e administração das escolas do ensino público e o órgão de direcção técnico-pedagógica dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo devem remeter, no prazo de cinco dias após a afixação referida no número anterior, à Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário e à respectiva direcção regional de educação, a lista definitiva dos manuais escolares adoptados, com a indicação dos títulos, autores, editores e estimativa do número de exemplares necessários para os alunos do respectivo estabelecimento.
3 – As estruturas locais das direcções regionais de educação devem remeter a lista definitiva dos manuais escolares adoptados pelas escolas da sua área às respectivas câmaras municipais.
4 – A Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário envia, nos 10 dias seguintes ao prazo fixado no n.° 2, a lista dos manuais adoptados à Direcção-Geral de Concorrência e Preços, à Inspecção-Geral de Ensino, à Direcção-Geral de Extensão Educativa, ao Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional e às associações representativas do sector editorial.
Artigo 9.° Medidas de suspensão
1 – A Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário, o Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional ou a Direcção-Geral de Extensão Educativa, conforme os casos, de acordo com o parecer das comissões científico-pedagógicas referidas no artigo 6.°, comunicam aos autores e editores dos manuais em que tenham sido detectados erros ou omissões de reconhecida gravidade os fundamentos da intenção de impor a respectiva rectificação ou suspender a sua distribuição e venda, em carta registada com aviso de recepção.
2 – No prazo de oito dias úteis após a recepção desta carta, o Ministro da Educação nomeia uma comissão de revisão, composta por quatro professores dos quadros com nomeação definitiva em exercício no mesmo nível de ensino, no caso do 1.° ciclo do ensino básico, e no mesmo grupo disciplinar ou especialidade, no caso dos 2.° e 3.° ciclos do ensino básico e do ensino secundário, sendo dois deles indigitados pela Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário, Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional ou Direcção-Geral de Extensão Educativa, conforme os casos, e os outros dois pelo autor ou editor do manual.
3 – A comissão de revisão é presidida por uma invidualidade de reconhecida competência e idoneidade, nomeada pelo Ministro da Educação, a qual vota apenas em caso de empate.
4 – Na falta de indigitação por parte do editor ou do autor dentro do prazo fixado, a Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário, o Gabinete de Educação Tecnológica, Artística e Profissional ou a Direcção-Geral de Extensão Educativa, conforme os casos, asseguram a indigitação da totalidade dos elementos da comissão de revisão.
Artigo 10.° Parecer da comissão de revisão
1 – A comissão de revisão dispõe de um prazo de 15 dias úteis para a apreciação do manual em causa e emissão de parecer, o qual deve justificar minuciosamente as decisões propostas.
2 – O parecer a que se refere o número anterior deve, conforme o caso, contemplar uma das seguintes situações:
a) Revogação da intenção referida no n.° 1 do artigo anterior;
b) Obrigatoriedade de o autor e editor procederem à rectificação dos erros e omissões detectados, através da distribuição de novo manual corrigido ou de errata contendo as correcções necessárias;
c) Suspensão da distribuição e venda do manual.
3 – O resultado do trabalho da comissão de revisão é enviado ao Conselho Nacional de Educação para parecer e subsequentemente será objecto de homologação superior.
4 – Nos casos referidos nas alíneas b) e c) do n.° 2 deste artigo, os encargos emergentes da rectificação ou suspensão da distribuição e venda do manual em causa, bem como da devolução aos adquirentes do manual das importâncias por estes despendidas com a sua aquisição, são da responsabilidade do respectivo editor.
Artigo 11.° Alunos com deficiência visual
1 – Quando nas escolas se verificar a integração nas respectivas turmas de alunos com deficiência visual, deve ser ouvido na escolha dos manuais escolares o respectivo professor de educação especial que apoia o aluno e devem ser considerados quer os manuais anteriormente adoptados, quer os catálogos existentes de manuais especializados.
2 – As escolas referidas no número anterior devem remeter, no prazo estipulado no n.° 2 do artigo 8.°, ao Centro de Recursos do Departamento de Educação Especial da Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário a lista dos manuais seleccionados e o número de exemplares necessários.
3 – Em conformidade com os pedidos recebidos, e tendo em conta a gestão racional dos recursos, a Direcção-Geral do Ensino Básico e Secundário divulga quais os manuais a reproduzir em cada ano.
Artigo 12.° Regime de preços e modalidades de apoio
1 – O regime de preços dos manuais escolares deve considerar os interesses de utilizadores, autores e editores e é estabelecido, ouvidas as associações representativas do sector editorial, por portaria conjunta dos Ministros do Comércio e Turismo e da Educação, a publicar no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do presente diploma.
2 – As condições e modalidades de apoio à aquisição de manuais escolares, nomeadamente a sua atribuição gratuita, o subsídio ou o empréstimo são definidos nos termos previstos no n.° 1 do artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 35/90, de 25 de Janeiro.
Artigo 13.° Disposições finais e transitórias
1 – O regime do manual escolar definido no presente diploma é aplicável no âmbito dos programas decorrentes da reorganização dos planos curriculares dos ensinos básico e secundário, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 286/89, de 29 de Agosto.
2 – Os prazos de adopção dos manuais e de divulgação dos programas, fixados no n.° 3 do artigo 1.° e no n.° 1 do artigo 5.° .do presente diploma, não são aplicáveis ao primeiro período de vigência dos programas a que se refere o artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 286/89, de 29 de Agosto.
Artigo 14.° Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.° 57/87, de 31 de Janeiro.
 
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Agosto de 1990. – Aníbal António Cavaco Silva – Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza – Roberto Artur da Luz Carneiro – Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.
Promulgado em 10 de Novembro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Novembro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.


HOJE


“Foi hoje aprovado em Conselho de Ministros o novo regime dos manuais escolares, que institui a certificação prévia dos livros por parte de comissões de peritos, alarga o prazo de vigência de três para seis anos e prevê mais apoios para os alunos com maiores carências.
De acordo com a proposta de lei, que será submetida a discussão e aprovação na Assembleia da República, será criado um sistema de avaliação dos manuais escolares, antes destes serem adoptados pelas escolas. Este processo começa a ser aplicado progressivamente a partir de 2007/2008.
Todos os editores passarão a ter de submeter os seus manuais a comissões de peritos constituídas por docentes, investigadores, membros de associações pedagógicas e sociedades científicas, que irão avaliar qualitativamente os livros, com a menção de "certificado" ou "não certificado".
O objectivo é assegurar “a efectiva qualidade dos manuais escolares, garantindo a sua adequação ao currículo nacional e aos programas em vigor, assim como as regras de rigor científico e pedagógico", explicou a ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, no final do Conselho de Ministros.
Depois de certificados, os professores de cada escola ou agrupamento de escolas terão de seleccionar os livros que mais se adequam ao seu projecto educativo.
A proposta de lei prevê também a limitação das actividades de promoção desenvolvidas pelas editoras junto dos professores.
Serão ainda alargados os mecanismos de apoio aos alunos mais carenciados, nomeadamente com a gratuitidade dos manuais para os estudantes do ensino básico que beneficiam do primeiro escalão da acção social escolar, a partir de 2009.
Relativamente aos alunos do básico que beneficiam do segundo escalão da acção social escolar, a proposta prevê o aumento do limite máximo de comparticipação sobre o preço dos livros para reduzir o encargo das famílias.
A comparticipação não abrange os manuais do ensino secundário, mas o seu preço de venda deverá descer, uma vez que o documento alarga a este nível de escolaridade o regime de preços convencionados, que até aqui vigorava apenas no básico.
Também com o objectivo de "minorar os encargos financeiros dos orçamentos familiares", o Executivo decidiu alargar de três para seis anos o prazo de vigência dos livros.
A ministra da Educação revelou ainda que será hoje assinada a convenção de preços dos manuais escolares para o próximo ano lectivo e responsabilizou as editoras pelo atraso do processo, que devia ter ficado concluído em Dezembro.
Maria de Lurdes Rodrigues garantiu que o atraso ficou a dever-se a "dificuldades técnicas que têm na origem más práticas por parte das editoras, no que respeita à substituição indevida de manuais adoptados e à alteração de preços convencionados".
COMUNICADO do Conselho de Ministros
http://jn.sapo.pt/2006/04/13/ultimas/Governo_aprova_novo_regime_dos_m.html